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Normas para Atendimento no Centro de Saúde |
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= BOLETIM GERAL N° 081 = PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE: = 3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS 03 - NORMAS PARA ATENDIMENTO NO CENTRO DE SAÚDE 1-ATENDIMENTO MÉDICO AMBULATORIAL 1.a - Policiais Militares: de Segunda-feira a Sexta-feira -Manhã: 09:00 às 12:30: 1° BPM, 6° BPM, CCSv e CFA -Intermediário: 11:00 às 14:30:3º BPM, 4º BPM, 7º BPM e CFA -Tarde: 15:00 às 17:45 : 2° BPM, 4° BPM, 5° BPM, Casas e Gabinetes Militares. PODE OCORRER ATENDIMENTO DO MILITAR EM HORÁRIO QUE NÃO SEJA DESTINADO À SUA UNIDADE, DESDE QUE SEJA POR ENCAMINHAMENTO DE OUTRO MÉDICO DA CORPORAÇÃO OU CASOS EXCEPCIONAIS ENVOLVENDO POLICIAIS QUE RESIDEM NO INTERIOR DO ESTADO. 2.b- Dependentes: Previamente marcados no centro de saúde ou por telefone (3212-5317), segunda à sexta feira pela manhã às 09:00, intermediário às 12:00 e à tarde às 16:00. OBS: 1- Só será atendido o dependente que portar a Carteira de Dependentes para atendimento. 2- Para atendimento, os policiais militares deverão informar previamente sua unidade para que esta encaminhe o nome através do livro de visita médica ou forma equivalente. Os militares deverão preferencialmente realizar consulta ambulatorial com os médicos da corporação, porém devido às limitações do serviço de nossa unidade de saúde, caso o façam e obtenham atestados médicos com profissionais que não pertençam à corporação, estes serão recebidos pelo médico e o paciente será avaliado de acordo com as peculiaridades das atividades policiais militares e suas necessidades. Nestes deverão constar claramente o local de atendimento, CID da patologia e o carimbo e assinatura do médico ou cirurgião-dentista. Deverão vir acompanhados de um histórico do atendimento, exames realizados ou solicitados e receitas emitidas. A licença médica só será válida após esta avaliação O atestado médico deve ser apresentado, em visita médica, até o dia útil seguinte da emissão. Nos casos de impossibilidade de locomoção do policial militar, este deve contactar sua unidade para providencias 2 - ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO. 2.a- Policias Militares e Dependentes: Marcação no Centro de Saúde ou pelo telefone 3212-5317. OBS: 1-Só será atendido o dependente que apresentar a Carteira de Atendimento para dependente. 2 - Diante da demanda para atendimento só será agendado por vez uma pessoa de cada núcleo familiar, ou em casos analisados pelos cirurgiões dentistas, outros do mesmo núcleo. 3 - O policiais militares deverão providenciar em um prazo de 90 (noventa) dias a emissão da carteira de atendimento aos cônjuges e filhos a contar da publicação destas normas. Após esse prazo somente serão atendidos aqueles portadores da carteira. Em conseqüência, os integrantes da Polícia Militar tomem conhecimento e providências a respeito.
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